Legislação Informatizada - Decreto nº 39.701, de 8 de Agosto de 1956 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 39.701, de 8 de Agosto de 1956

Concede permissão à Mina Bonito, sita em Jucurutú, no Estado do Rio Grande do Norte, propriedade de Mineração Sertaneja S.A., com sede no Distrito Federal, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º , § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado em caráter permanente, a funcionar aos feriados civis e religiosos a Mina Bonito (serviços de esgotamento de água e conservação de máquinas) sita em Jucurutú, no Estado do Rio Grande do Norte, propriedade de Mineração Sertaneja S.A., com sede no Distrito Federal, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as proteção ao trabalho, e excetuados os serviços de escritório.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1956, Página 15759 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 299 Vol. 6 (Publicação Original)