Legislação Informatizada - Decreto nº 39.697, de 8 de Agosto de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 39.697, de 8 de Agosto de 1956
Modifica a composição da Comissão constituida pelo Decreto n° 39.206, de 22 de maio de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Comissão constituída pelo Decreto n° 39.206, de 22 de maio de 1956, que teve sua composição modificada e pelo Decreto n° 39.317, de 5 de junho de 1956, e pelo Decreto nº 39.445, de 21 de junho de 1956, deverá também ser integrada por um representante da classe médica, a ser escolhido pelo Presidente da República.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1956, 135° da Independência e 68° da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1956, Página 14921 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 298 Vol. 6 (Publicação Original)