Legislação Informatizada - Decreto nº 39.697, de 8 de Agosto de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.697, de 8 de Agosto de 1956

Modifica a composição da Comissão constituida pelo Decreto n° 39.206, de 22 de maio de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  A Comissão constituída pelo Decreto n° 39.206, de 22 de maio de 1956, que teve sua composição modificada e pelo Decreto n° 39.317, de 5 de junho de 1956, e pelo Decreto nº 39.445, de 21 de junho de 1956, deverá também ser integrada por um representante da classe médica, a ser escolhido pelo Presidente da República.

     Art. 2º  Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1956, 135° da Independência e 68° da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1956, Página 14921 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 298 Vol. 6 (Publicação Original)