Legislação Informatizada - Decreto nº 39.685, de 6 de Agosto de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.685, de 6 de Agosto de 1956

Torna sem efeito o Decreto n° 26.013, de 13 de dezembro de 1948, eo Decreto n° 37.294, de 4 de maio de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e para integral cumprimento do Acórdão de 18 de julho de 1954, de Egrégio Tribunal Federal de Recursos, proferidos nos autos da Apelação Cível nº 3.606, do Distrito Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam insubsistentes e, assim, tornados sem efeito o Decreto nº 26.013, de 13 de dezembro de 1948,e o Decreto nº 37.294,de 4 de maio de 1955.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1956, Página 14857 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 293 Vol. 6 (Publicação Original)