Legislação Informatizada - Decreto nº 39.685, de 6 de Agosto de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 39.685, de 6 de Agosto de 1956
Torna sem efeito o Decreto n° 26.013, de 13 de dezembro de 1948, eo Decreto n° 37.294, de 4 de maio de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e para integral cumprimento do Acórdão de 18 de julho de 1954, de Egrégio Tribunal Federal de Recursos, proferidos nos autos da Apelação Cível nº 3.606, do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam insubsistentes e, assim, tornados sem efeito o Decreto nº 26.013, de 13 de dezembro de 1948,e o Decreto nº 37.294,de 4 de maio de 1955.
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1956, Página 14857 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 293 Vol. 6 (Publicação Original)