Legislação Informatizada - Decreto nº 39.669, de 30 de Julho de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.669, de 30 de Julho de 1956

Declara sem efeito o Decreto n° 35.917, de 28 de julho de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta dos autos do processo DNPM - 4.401 de 1952 do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número trinta e cinco mil novecentos e dezessete (35.917), de vinte e oito (28) de julho de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), que autorizou Francisco Pinto de Souza a pesquisar Gipsita no lugar denominado Papa Mel, distrito de Espírito Santo, Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1956, Página 14444 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 283 Vol. 6 (Publicação Original)