Legislação Informatizada - Decreto nº 39.661, de 28 de Julho de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.661, de 28 de Julho de 1956

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Rede Mineira de Viação, área de terreno necessária à construção do posto telegráfico entre os quilômetros 555.390 e 555.410, da Linha de Angra dos Reis a Goiandira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Rêde Mineira de Viação, a área de terreno com 400,00m2 (quatrocentos metros quadrados), situada entre os quilômetros 555,390 e 555,410, da linha de Angra dos Reis a Goiandira, de propriedade do Senhor Valdivino Julio da Silva e sua espôsa, D. Luzia Rodrigues da Silva, representada na planta que com êste baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção de um pôsto telegráfico, indispensável aos serviços da Rêde Mineira de Viação.

     Art. 2º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica declarada a urgência da desapropriação.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1956; 135º Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1956, Página 14444 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 277 Vol. 6 (Publicação Original)