Legislação Informatizada - Decreto nº 39.658, de 28 de Julho de 1956 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 39.658, de 28 de Julho de 1956

Ratifica o Decreto n° 36.693, de 29 de dezembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 36.693, de 29 de dezembro de 1954, para o fim de declarar que a inclusão na Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Saúde - Parte Suplementar, dos servidores Antônio Matias de Albuquerque e Manoel de Souza Machado é feita nas funções, respectivamente, de Auxiliar de Portaria, referência 20 e Fotógrafo auxiliar referência 17 e não como constou da tabela anexa ao mesmo decreto.

     Art. 2º Ficam criadas, na Tabela referida no artigo anterior uma função isolada de Auxiliar de portaria, referência 20, e uma função isolada de Fotógrafo auxiliar, referência 17 suprimindo-se as funções de Servente, referência 20 e Escrevente dactilográfico, referência 17, ocupadas pelos servidores Antônio Matias de Albuquerque e Manoel de Souza Machado.

     Art. 3º Êste decreto vigora a partir de 4 de janeiro de 1955, na data da vigência do Decreto nº 36.693, de 29 de dezembro de 1954.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Maurício Medeiros


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1956, Página 14291 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 276 Vol. 6 (Publicação Original)