Legislação Informatizada - Decreto nº 39.658, de 28 de Julho de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 39.658, de 28 de Julho de 1956
Ratifica o Decreto n° 36.693, de 29 de dezembro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 36.693, de 29 de dezembro de 1954, para o fim de declarar que a inclusão na Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Saúde - Parte Suplementar, dos servidores Antônio Matias de Albuquerque e Manoel de Souza Machado é feita nas funções, respectivamente, de Auxiliar de Portaria, referência 20 e Fotógrafo auxiliar referência 17 e não como constou da tabela anexa ao mesmo decreto.
Art. 2º Ficam criadas, na Tabela referida no artigo anterior uma função isolada de Auxiliar de portaria, referência 20, e uma função isolada de Fotógrafo auxiliar, referência 17 suprimindo-se as funções de Servente, referência 20 e Escrevente dactilográfico, referência 17, ocupadas pelos servidores Antônio Matias de Albuquerque e Manoel de Souza Machado.
Art. 3º Êste decreto vigora a partir de 4 de janeiro de 1955, na data da vigência do Decreto nº 36.693, de 29 de dezembro de 1954.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Maurício Medeiros
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1956, Página 14291 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 276 Vol. 6 (Publicação Original)