Legislação Informatizada - Decreto nº 39.651, de 28 de Julho de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.651, de 28 de Julho de 1956

Retifica o Decreto n° 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto n° 38.966, de 3 de abril de 1956.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 162.525-56, da Secretaria dos Estado dos Negócios da Fazenda,

DECRETA:

    Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 38.673 de 27 de janeiro de 1956, alterado pelo nº 38.966 de 3 de abril de 1956, para o fim de:

    I) excluir, na lotação nominal de Oficial Administrativo e Escriturário:

    a) na Diretoria da Despesa Publica, Sebastiana de Andrade Lima;

    b) no Serviço do Pessoal, Gláucia Oliveira de Albuquerque.

    II) incluir na lotação nominal de Oficial Administrativo e Escriturário:

    a) na Delegacia Fiscal no Rio Grande do Sul, Sebastiana Andrade Lima;

    b) na Delegacia Fiscal em Mato Grosso, Gláucia Oliveira de Albuquerque.

    Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1956, Página 14289 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 271 Vol. 6 (Publicação Original)