Legislação Informatizada - Decreto nº 39.651, de 28 de Julho de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 39.651, de 28 de Julho de 1956
Retifica o Decreto n° 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto n° 38.966, de 3 de abril de 1956.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 162.525-56, da Secretaria dos Estado dos Negócios da Fazenda,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 38.673 de 27 de janeiro de 1956, alterado pelo nº 38.966 de 3 de abril de 1956, para o fim de:
I) excluir, na lotação nominal de Oficial Administrativo e Escriturário:
a) na Diretoria da Despesa Publica, Sebastiana de Andrade Lima;
b) no Serviço do Pessoal, Gláucia Oliveira de Albuquerque.
II) incluir na lotação nominal de Oficial Administrativo e Escriturário:
a) na Delegacia Fiscal no Rio Grande do Sul, Sebastiana Andrade Lima;
b) na Delegacia Fiscal em Mato Grosso, Gláucia Oliveira de Albuquerque.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria
Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1956, Página 14289 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 271 Vol. 6 (Publicação Original)