Legislação Informatizada - DECRETO Nº 39.648, DE 28 DE JULHO DE 1956 - Publicação Original
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DECRETO Nº 39.648, DE 28 DE JULHO DE 1956
Autoriza Leonore Sudbrack a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizada Leonore Sudbrack, brasileira, residente nesta cidade, na Rua do Passeio número 70, 6º andar, sala 601, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
José Maria
Alkmim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1956, Página 16137 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 270 Vol. 6 (Publicação Original)