Legislação Informatizada - Decreto nº 39.637, de 25 de Julho de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.637, de 25 de Julho de 1956

Altera a redação do art. 65 n° 2 do Decreto n° 26.960, de 27 de julho de 1949.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no Exército do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o disposto no nº 2 do art. 65, do Decreto nº 26.960, de 27 de julho de 1949:

    Art. 65. ....................................................................................................................................

    1 ..............................................................................................................................................

    2 Proceder ao pagamento a que fizerem jaus os oficiais inativos inclusive honorários que percebam vencimentos e vantagens militares e os pensionistas provisórios do Ministério da Guerra, residentes no território da 1ª Região Militar.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JOÃO GOULART
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1956, Página 14121 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 265 Vol. 6 (Publicação Original)