Legislação Informatizada - Decreto nº 39.583, de 13 de Julho de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 39.583, de 13 de Julho de 1956
Renova o Decreto n° 35.300, de 31 de março de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do artigo 1º, do Decreto-lei N.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à Companhia Brasileira Industrial de Pesquisas e Mineração, pelo Decreto número trinta e cinco mil e trezentos (35.300), de trinta e um (31) de março de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), para pesquisar mica, pedra coradas e associados, no município de Itambacuri, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$ 2.620,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1956, Página 13731 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 189 Vol. 6 (Publicação Original)