Legislação Informatizada - Decreto nº 39.536, de 10 de Julho de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.536, de 10 de Julho de 1956

Dá nova redação ao art. 50 do Regulamento da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, aprovado pelo Decreto nº 30.976, de 10 de junho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O Art. 50 do Regulamento da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, aprovado pelo Decreto número 30.976, de 10 de Junho de 1952, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 50. O Comandante da E.P.C. Ar, é um Brigadeiro do Ar."

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1956, Página 13152 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 76 Vol. 6 (Publicação Original)