Legislação Informatizada - Decreto nº 39.524, de 6 de Julho de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.524, de 6 de Julho de 1956

Declara sem efeito o Decreto nº 38.980, de 4 de abril de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número trinta e oito mil novecentos e oitenta (38.980) de quatro (4) de abril de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que autorizou Edmundo Lins Fialho a pesquisar rutilo e associados no imóvel denominado Fazenda Rutilândia, distrito e município de Independência, Estado do Ceará.

Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1956, Página 13150 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 69 Vol. 6 (Publicação Original)