Legislação Informatizada - Decreto nº 39.513, de 4 de Julho de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 39.513, de 4 de Julho de 1956
Altera a redação do art. 6º do Regulamento Provisório de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 6º do
Regulamento Provisório de promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa,
aprovado pelo Decreto nº 32.342, de 27 de fevereiro de 1953 e alterado pelo de
nº 36.228, de 27 de setembro de 1954, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1956, Página 12799 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 46 Vol. 6 (Publicação Original)