Legislação Informatizada - Decreto nº 39.499, de 3 de Julho de 1956 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 39.499, de 3 de Julho de 1956
Fixa normas para a fiel execução do art. 11 da Lei nº 2.653, de 24 de novembro de 1955, sôbre contrabando.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 9 de julho de 1956)
RETIFICAÇÃO
No art. 6º,
ONDE SE LÊ:
"... nos
Territórios do Acre, do Rio Branco e de Rondânia, ..."
LEIA-SE:
"... nos Territórios do Acre,
do Rio Branco e de Rondônia, ..."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1956, Página 13152 (Retificação)