Legislação Informatizada - Decreto nº 39.499, de 3 de Julho de 1956 - Retificação

Decreto nº 39.499, de 3 de Julho de 1956

Fixa normas para a fiel execução do art. 11 da Lei nº 2.653, de 24 de novembro de 1955, sôbre contrabando.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 9 de julho de 1956)

RETIFICAÇÃO

No art. 6º,
ONDE SE LÊ:
     "... nos Territórios do Acre, do Rio Branco e de Rondânia, ..."

LEIA-SE:
     "... nos Territórios do Acre, do Rio Branco e de Rondônia, ..."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1956, Página 13152 (Retificação)