Legislação Informatizada - Decreto nº 39.494, de 3 de Julho de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.494, de 3 de Julho de 1956

Dá nova redação ao art. 267 do Regulamento da Escola da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.698 de 1 de abril de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 267, do Regulamento da Escola de Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.698, de 1 de abril de 1952, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 267. Haverá férias de fim de ano nos meses de janeiro e fevereiro e férias de meio ano de duração de duas semanas, no mês de julho."

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1956; 135º da Independência e 68 da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1956, Página 12745 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 5 Vol. 6 (Publicação Original)