Legislação Informatizada - Decreto nº 39.494, de 3 de Julho de 1956 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 39.494, de 3 de Julho de 1956
Dá nova redação ao art. 267 do Regulamento da Escola da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.698 de 1 de abril de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 267, do
Regulamento da Escola de Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.698, de 1 de
abril de 1952, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1956; 135º da Independência e 68 da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1956, Página 12745 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 5 Vol. 6 (Publicação Original)