Legislação Informatizada - Decreto nº 39.444, de 20 de Junho de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.444, de 20 de Junho de 1956

Altera o Decreto nº 38.281, de 9 de dezembro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de conformidade com do disposto na lei nº 1.803, de 5 de janeiro de 1953,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam revogadas a letra b e o § 1º do art. 3º do Decreto número 38.281, de 9 de dezembro de 1955.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de junho de 1956; 135º da independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Renato de Almeida Guillobel
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim
Lucio Meira
Ernesto Dornelles
Clovis Salgado
Parsifal Barroso
Henrique Fleiuss
Maurício de Medeiros


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1956, Página 12276 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 894 Vol. 4 (Publicação Original)