Legislação Informatizada - DECRETO Nº 39.424, DE 19 DE JUNHO DE 1956 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 39.424, DE 19 DE JUNHO DE 1956
Declara de utilidade pública a Legião da Boa Vontade, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
ATENDENDO ao que requereu a Legião da Boa Vontade, com sede no Distrito Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Legião da Boa Vontade, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1956, Página 12745 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 753 Vol. 4 (Publicação Original)