Legislação Informatizada - DECRETO Nº 39.417, DE 19 DE JUNHO DE 1956 - Publicação Original
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DECRETO Nº 39.417, DE 19 DE JUNHO DE 1956
Transfere da Empresa Força e Luz de Mineiros, de propriedade da firma irmãos de Brito & Cia. para a Prefeitura Municipal de Mineiros, a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao município de Mineiros, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Mineiros, a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no município de Mineiros, Estado de Goiás, de que era titular a firma Irmãos de Brito & Cia.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.
Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1956, Página 13147 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 649 Vol. 6 (Publicação Original)