Legislação Informatizada - DECRETO Nº 39.414, DE 19 DE JUNHO DE 1956 - Publicação Original
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DECRETO Nº 39.414, DE 19 DE JUNHO DE 1956
Veda a transferência de alunos de uma para outra Escola de Formação de Oficias das Forças Armadas; revoga as alíneas d , do § 1º e c , do § 2º, do art. 4º do Decreto nº 37.688, de 3 de agosto de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica vedada a transferência de alunos de uma para outra Escola de Formação de Oficiais das Fôrças Armadas.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
alíneas d, do § 1º, e c, do § 2º do art. 4º do Decreto nº 37.688, de 3 de agôsto
de 1955.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Renato de Almeida Guillobel
Henrique Lott
Henrique Fleiuss
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1956, Página 12126 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 746 Vol. 4 (Publicação Original)