Legislação Informatizada - DECRETO Nº 39.414, DE 19 DE JUNHO DE 1956 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 39.414, DE 19 DE JUNHO DE 1956

Veda a transferência de alunos de uma para outra Escola de Formação de Oficias das Forças Armadas; revoga as alíneas d , do § 1º e c , do § 2º, do art. 4º do Decreto nº 37.688, de 3 de agosto de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica vedada a transferência de alunos de uma para outra Escola de Formação de Oficiais das Fôrças Armadas.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as alíneas d, do § 1º, e c, do § 2º do art. 4º do Decreto nº 37.688, de 3 de agôsto de 1955.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Renato de Almeida Guillobel
Henrique Lott
Henrique Fleiuss


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1956, Página 12126 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 746 Vol. 4 (Publicação Original)