Legislação Informatizada - Decreto nº 39.365, de 13 de Junho de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.365, de 13 de Junho de 1956

Autoriza o Serviço da Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno que menciona situado no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e número 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço da Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que a sociedade por cota de responsabilidade limitada Indústrias das Terras da "Saudade" Ltda. quer fazer à União Federal, de 100 ha (cem hectares) no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, tudo de acôrdo com as escrituras e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 741, de 1955.

     Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um Pôsto Agropecuário do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, em 13 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Ernesto Dornelles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1956, Página 11910 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 718 Vol. 4 (Publicação Original)