Legislação Informatizada - Decreto nº 39.363, de 13 de Junho de 1956 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 39.363, de 13 de Junho de 1956
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da "A Independência" Companhia de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) da "A Independência" Companhia de Seguros Gerais, com sede nesta Capital autorizada a funcionar pelo Decreto número 4.927, de 23 de novembro de 1939, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 20 de dezembro de 1955 e 16 de fevereiro do corrente ano.
Art.
2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos
vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude
aquêle decreto.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1956, Página 12793 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1956, Página 14122 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 648 Vol. 6 (Publicação Original)