Legislação Informatizada - Decreto nº 39.348, de 12 de Junho de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.348, de 12 de Junho de 1956

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 885.000,00, para atender às despesas que especifíca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 2.742 de 06 de março do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 885.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com a participação do Brasil na IX Reunião das Altas Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comercio, realizada em 28 de outubro de 1954.

     Art. 2º O crédito especial a que se refere o art. 1º dêste decreto será automaticamente registrado e distribuído, pelo Tribunal de Contas, ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1956, Página 11634 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 662 Vol. 4 (Publicação Original)