Legislação Informatizada - Decreto nº 39.341, de 11 de Junho de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.341, de 11 de Junho de 1956

Autoriza a E.F.C.B. a adquirir imóvel de propriedade de vicente Soares de Resende e sua mulher.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica a Estrada de Ferro Central do Brasil autorizada a adquirir área de terreno com 16.939m2, de propriedade de Vicente Soares de Rezende e sua mulher, situada em Santos Dumont, Minas Gerais, e já ocupada pela ferrovia com a construção da Variante do Túnel 23.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1956, Página 11630 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 644 Vol. 4 (Publicação Original)