Legislação Informatizada - Decreto nº 39.337, de 11 de Junho de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 39.337, de 11 de Junho de 1956
Suspende o funcionamento da União dos Servidores do Porto do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e o artigo 6º do Decreto-lei nº 9.085, de 25 de março de 1946, tendo em vista o que consta do processo nº 1.623 de 1956, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso, pelo prazo de seis meses o funcionamento da União dos Servidores do Pôrto do Rio de Janeiro com sede no Distrito Federal.
Art. 2º O Ministério Público Federal promoverá imediatamente, nos têrmos do art. 6º parágrafo único, do citado Decreto-lei nº 9.085, a competente ação de dissolução da entidade referida no artigo primeiro.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1956, Página 11625 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 643 Vol. 4 (Publicação Original)