Estabelace normas a serem observadas pelas Juntas Militares de Saúde das Forças Armadas, quanto à conceituação de cardiopatia grave, para fins da letra d do art. 30 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
Inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As Juntas
Militares de Saúde conceituarão como "Cardiopatia grave," para os fins previstos
na letra d do art. 30 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954 (Lei de
Inatividade dos Militares), as entidades nosológicas, primitivas ou não, que por
suas manifestações clínicas enquadram os militares nas classes III e IV da
classificação da capacidade funcional preconizada pela "American Heart
Association, o que só será avaliado após 24 meses de observação, de acôrdo com a
letra e do art. 26 da Lei de Inatividade dos Militares.
§
1º Quando fôr afastada totalmente a possibilidade de regressão completa da
condição patogênica estando o militar total e permanentemente inválido para
qualquer trabalho, as Juntas Militares de Saúde poderão fazer imediatamente a
declaração de se tratar de cardiopatia grave.
§ 2º As doenças vasculares
serão compreendidas nestas normas quando, pela sua evolução colocarem o órgão
central da circulação como eixo fundamental no conjunto sintomático, como na
cardiopatia anterioesclerótica ou hipertensiva.
Art. 2º Serão
considerados causas de cardiopatia grave:
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a) |
sindromos de insuficiencia cardiáca.
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1 - |
ventricular esquerda, caracterizada por
dispnéia de esfôrço ou decúbio, dispinéia noturna paroxística, edema
pulmonar, galope, alternância e estertores de base;
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2 - |
ventricular direita (mais comumente
seguindo-se à insuficiência ventricular esquerda e completando o
quadro da insuficiência cardiáca congestiva, caracterizada pelo
acréscimo dos seguintes sinais: alterações radiológicas,
caracterizando o aumento das cavidades direitas, ou global, do
coração, edema subcutâneo, ascite, hidropericárdio ou hidrotorax,
repleção das veias superficiais do pescoço, antebraço e mãos,
congestão passiva do fígado, tempo de circulação prolongado, pressão
venosa elevada; | |
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b) |
arritmias:
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1 - |
fibrilação auricular paroxística, quando
presente em uma doença cárdio-vascular perfeitamente caracterizada;
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2 - |
fibrilação auricular persistente ou
"fiutter",quando esgotados todos os recursos terâupeuticos sem
modificação apreciável; |
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3 - |
taquicardia ventricular paroxítona;
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5 - |
bloqueio de ramo permanente, quando
apresentar características que possam afirmar sua gravidade;
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c) |
cardiopatia arterioesclerótica, exteriorizada
através uma das seguintes entidades nosológicas:
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1 - |
insuficiência coronária comprovada pelo
ECG, com manifestações anginosas; |
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2 - |
enfarte do miocárdio, comprovada pelo ECG;
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3 - |
insuficiência ventricular esquerda (asma
cardíaca) cuja caracterização foi feita anteriormente;
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4 - |
insuficiência cardíaca total (congestiva),
cuja caracterízação já foi expressa. |
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5 - |
bloqueio A -V total e outros distúrbios de
condução ou ritmo, cuja noção de gravidade foi devidamente limitada;
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d) |
angina "pectoris" decorrente de uma das seguintes
entidades nosológicas:
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1 - |
arterioesclerose coronária;
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2 - |
aortite sifíltica com estenose ostial
coronária; |
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4 - |
insuficiência da aórtica.
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e) |
pericardites:
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1 - |
adesiva externa: mediastino-pericardite;
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f) |
miocardites: infecciosa, tóxica ou parasitária,
na dependência das alterações fundamentais ocorridas, sejam
eletrocardiográficas, sejam sob qualquer um dos aspectos de insuficiência
cardíaca anteriormente previstos; |
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g) |
endocarente bacteriana sub -aguda;
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h) |
endocardites crônicas, quando condicionando a
insuficiência cardíaca ou síndromo anginoso; |
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i) |
cardiopatia hipertensiva, quando exteriorizada através uma das
seguintes entidades nosológicas:
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1 -
2 - |
angina "pectoris", comprovada pelo ECG;
enfarte do miocárdio, comprovado pelo ECG;
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3 - |
insuficiência cardíaca, congestiva, já
caracterizado; | |
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j) |
"Cor pulmonale"crônico, quando acompanhado de
sinais de insuficiência cardíaca congestiva. |
§ 1º Para a caracterização do síndromo
anginoso, poderão ser utilizados um ou mais testes da reserva coronária ou de
insuficiência coronária: teste da hipoxemia, teste do exercício e outros.
§
2º Na individualização da angina, "pectoris" deverão ser cuidadosamente
afastadas as seguintes causas freqüentes de síndrome anginoso;
- anemia;
- hiper ou
hipotireoidismo;
- doenças do trato biliar;
- úlcera péptica;
-
hérnia do "hiatus" (paraerofagiano) ou diafragmática
- psiconeurose;
-
astenia neuro- circulatória;
- radiculia secundária
e espondilite;
- síndromo do escaleno anterior ;
- costela servical;
-
bursite sub-acromial;
- outras.
Art.
3º As Juntas de Saúde, em face do julgamento de um caso de cardiopatia e
objetivando o conceito de "gravidade" deverão apoiar os seus pareceres em
elementos clínicos e subsidiários, exigindo-se o seguinte:
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a) |
observação clínica, contendo um mínimo de
sintomas e sinais computados entre aquêles que se mostrarem de maneira
categórica no conjunto sindrômico e capaz, portanto de autorizar um
encaminhamento diagnóstico bastante positivo: |
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b) |
exame completo de urina de 24 horas;
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c) |
exame do sangue, uréia - cretina - glicose
colesterol - serologia da lues - eritrosedimentação - reação de Weltmann -
hematimetria - homoglobinometria - hemograma de Schiling - depuração
uréica; |
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d) |
exame de fundo do olho (eventualmente);
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e) |
exame radiológico do coração e vasos, nas
incidências clássicas: AP, OAD (com contraste esofagiano) e OAE;
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f) |
Electrocardiogama ou balistocardiograma quando
possível; |
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g) |
Metabolismo básico (eventualmente);
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h) |
Pressão venosa (eventualmente);
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i) |
Tempo de circulação (eventualmente); |
Art. 4º Os lados referentes à cardiopatia
levada a julgamento, para efeito de sua conceituação como "cardiopatia grave"
deverão ser tão completos quanto possível, especificando:
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a) |
os diagnósticos:
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1 - |
etiológico (exemplo: febre reumática, arteriosclerose, neoplasia
etc.); |
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2 - |
anatômico (exemplo: insuficiência mitral, enfarte do miocárdio,
neoplastia etc. síndromo anginoso, etc.); |
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3 - |
fisiológico (exemplo: insuficiência mitral;
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b) |
capacidade funcional, isto é, em qual das classes da nomenclatura
preconizada pela "American Heart Association" está o militar enquadrado.
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Art. 5º Depreende-se
das presentes normas que somente as seguintes eventualidades clínicas merecerão,
de emediato, a cogitação de "cardiopatia grave":
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a) |
insuficiência cardíaca congestiva;
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c) |
enfarte do miocárdio extenso ou septal;
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d) |
pericardite constritiva crônica;
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f) |
"cor pulmonale"crônico descompensado;
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g) |
taquicardia ventricular paroxística, e
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h) |
"flutter" auricular persistente.
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Art. 6º Os
achados fortuitos, electrocardiográficos (enfarte antigo, bloqueios, etc.) ou
radiológicos (configuração mitral, hipertrofias, etc.), somente serão levados em
consideração quando vinculados a outros elementos clínicos e subsidiários,
constantes do art. 3º do presente decreto.
Art. 7º Caberá às Juntas
Médicas Regionais a homologação do enquadramento como "cardiopatia grave", antes
do encaminhamento final para o processamento de reforma.
Art.
8º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Renato de Almeida Guillobel
Henrique Lott
Henrique Fleiuss