Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 39.333, de 8 de Junho de 1956
EMENTA: Estabelace normas a serem observadas pelas Juntas Militares de Saúde das Forças Armadas, quanto à conceituação de cardiopatia grave, para fins da letra d do art. 30 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1956, Página 11462 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 639 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada