Legislação Informatizada - Decreto nº 39.332, de 8 de Junho de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.332, de 8 de Junho de 1956

Concede reconhecimento ao curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social da Paraiba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 9 , da Lei número 1.889, de 13 junho de 1953, e art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social da Paraíba, mantida pela Sociedade Feminina de Instituição e Caridade e com sede em João Pessoa Capital do Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1956, Página 11698 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 639 Vol. 4 (Publicação Original)