Legislação Informatizada - Decreto nº 39.327, de 7 de Junho de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.327, de 7 de Junho de 1956

Autoriza a firma Herba & Cia. Ltda. a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizada a firma Herba & Cia. Ltda., estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas dos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituído título desta autorização uma via do presente decreto.

Rio de janeiro, em 7 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkimim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1956, Página 12027 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 637 Vol. 4 (Publicação Original)