Legislação Informatizada - Decreto nº 39.325, de 7 de Junho de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 39.325, de 7 de Junho de 1956
Revigora a concessão outorgada pelo Decreto nº 38.640, de 24 de janeiro de 1956, à Rádio Sociedade Farroupilha Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas curtas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revigorada a concessão a que se refere o Decreto número 38.640, de 24 de janeiro de 1956, outorgada à Rádio Sociedade Farroupilha Limitada, nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655 de 11 de julho de 1934, e art. 16 do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer a título precário, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul uma estação radiodifusora de ondas curtas, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que baixaram com o Decreto nº 38.640 supramencionado e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1956, Página 11461 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 637 Vol. 4 (Publicação Original)