Legislação Informatizada - Decreto nº 39.305, de 2 de Junho de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.305, de 2 de Junho de 1956

Eleva a Capitania Fluvial dos Portos do Rio Uruguai à categoria de capitania de 2º Classe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art.. 1º A Capitania Fluvial dos Portos do Rio Uruguai fica elevada à categoria de capitania de 2ª classe.

     Art. 2º A despesa com a execução do presente decreto correrá à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Marinha.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1956; 135º da Independência e 68 da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1956, Página 10974 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 491 Vol. 4 (Publicação Original)