Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 39.288, de 1º de Junho de 1956
EMENTA: Dispõe sôbre as medidas necessárias do máximo aproveitamento do Açude de Curema e sua área de influência.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1956, Página 11262 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 474 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada