Legislação Informatizada - Decreto nº 39.276, de 30 de Maio de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 39.276, de 30 de Maio de 1956
Autoriza a Carbonífera Caeté Ltda, a pesquisar carvão mineral e associados no município de Urussanga, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 23 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
Carbonífera Caeté Ltda, a pesquisar carvão mineral e associados (jazida da
classe IX), em terrenos de propriedade de Luiz Noni e outros, no lote número
vinte e oito (28) da linha braço Cocal, distrito e município de Urussanga,
estado de Santa Catarina, numa área de trinta hectares e vinte e cinco ares
(30,25 ha) delimitada por retângulo que tem um vértice a dois mil oitocentos e
vinte e dois metros (2.822 m) no rumo verdadeiro oito graus e cinquenta e cinco
minutos sudoeste (8º 55' SW) da extremidade sudeste (SE) da estação de Caeté, da
Estrada de Ferro Dona Tereza Cristina e os lados, divergentes dêsse vértice, os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos setenta e cinco metros
(275m), oeste (W); mil e cem metros (1.100m), sul (S).
Art.
2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste
Decreto, pagará uma taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito
no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da
Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1956, Página 11176 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 460 Vol. 4 (Publicação Original)