Legislação Informatizada - Decreto nº 39.270, de 30 de Maio de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 39.270, de 30 de Maio de 1956
Dispõe sobre denominação de escola de ensino industrial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 58, § 1º da Lei Orgânicas do Ensino Industrial,
DECRETA:
Art. 1º A Escola Industrial de Tatuí, passa a denominar-se Escola Industrial Sales Gomes, conforme a letra i do artigo 3º, do Decreto-lei nº 15.040, de 19 de setembro de 1945, do Govêrno do Estado de São Paulo.
Art. 2º O disposto no artigo anterior retroagirá à data da publicação oficial do referido decreto-lei estadual.
Art. 3º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1956; 135º Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1956, Página 11106 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 459 Vol. 4 (Publicação Original)