Legislação Informatizada - DECRETO Nº 39.263, DE 29 DE MAIO DE 1956 - Publicação Original
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DECRETO Nº 39.263, DE 29 DE MAIO DE 1956
Dispõe sôbre funções consideradas de caráter ou interesse militar e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São acrescidas ao
art. 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, as seguintes funções,
quando exercidas por oficiais de qualquer das três Fôrças Armadas:
| a) | Ministro do Estado; |
| b) | Governador do Território Federal; |
| c) | de Direção ou orientação técnica da Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP) no Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), na comissão executiva no Plano do Carvão Nacional, do Departamento dos Correios e Telégrafos, nas Secretárias de Segurança Pública, ou órgãos congêneres dos Estados e Territórios Federais na Comissão Técnica de Rádio, na Companhia Nacional de Álcalis e no Conselho Nacional de Águas e Energia elétrica. |
Art. 2º O Presidente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados os Decretos ns. 36.963, de 1 de março de 1955: 38.840, de 8 de março de 1956; e 38.964, de 3 de abril de 1956.
Rio de Janeiro, em 29 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antônio Alves Câmara
Henrique
Lott
Lúcio Meira
Parsifal Barroso
Henrique Fleiuss
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1956, Página 10866 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 457 Vol. 4 (Publicação Original)