Legislação Informatizada - DECRETO Nº 39.261, DE 28 DE MAIO DE 1956 - Publicação Original

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DECRETO Nº 39.261, DE 28 DE MAIO DE 1956

Torna pública a extensão à França Ultramarina, pelo Govêrno da França, da Convenção Internacional sobre Linhas de Limite de Carga, firmada em Londres a 5 de julho de 1930.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

     Torna público que o Govêrno da França fêz entrega ao Govêrno do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a 28 de dezembro de 1955, de uma nota pela qual estendeu à França Ultramarina a Convenção Internacional sôbre Linhas de Limites de Carga, firmada em Londres, a 5 de julho de 1930, nos têrmos da comunicação feita pelo Govêrno do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ao Govêrno brasileiro, em 10 de abril de 1956, e devidamente arquivada no Ministério das Relações Exteriores.

     De acôrdo com o art. 21 da referida Convenção, a referida extensão entrou em vigor a 28 de fevereiro de 1956.

Rio de Janeiro, em 28 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1956, Página 10761 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 454 Vol. 4 (Publicação Original)