Legislação Informatizada - Decreto nº 39.218, de 23 de Maio de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.218, de 23 de Maio de 1956

Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 37.042, de 16 de março 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 37.042, de 16 de março de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os edifícios de apartamentos com dois ou mais pavimentos e que, ao mesmo tempo, possuam quatro ou mais apartamentos quando construídos ou licenciados posteriormente a 24 de março de 1954, serão de acôrdo com a Lei nº 1.962, de 27 de agôsto de 1953, obrigatòriamente, dotados de caixas individuais, receptores de correspondência postal, instaladas nas condições estabelecidas por este Regulamento."

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1956, Página 10486 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 409 Vol. 4 (Publicação Original)