Legislação Informatizada - Decreto nº 39.218, de 23 de Maio de 1956 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 39.218, de 23 de Maio de 1956
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 37.042, de 16 de março 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 37.042, de 16 de março de 1955, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1956, Página 10486 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 409 Vol. 4 (Publicação Original)