Legislação Informatizada - Decreto nº 39.208, de 22 de Maio de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 39.208, de 22 de Maio de 1956
Modifica os artigos 170, 176 e 180 do Regulamento Interno dos Serviços Gerais dos Corpos e da Escola de Recrutas da Polícia Militar do Distrito Federal, anexo ao Decreto nº 4.249, de 13 de junho de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 170,
176 e 180 do Regulamento Interno dos Serviços Gerais dos Corpos e da Escola de
Recrutas da Polícia Militar do Distrito Federal, anexo ao Decreto número 4.249,
de 13 de Junho de 1939, passarão a vigorar, revogadas as disposições em
contrário, com as seguintes redações e acréscimos:
Parágrafo único. Quando o número de oficiais designados para êsse serviço fôr inferior a cinco (5) poderão concorrer na escala os intendente e secretário.
Art. 176. Quando necessário será escalado no Regimento Marechal Caetano de Faria um subalterno para coadjuvar o oficial de dia e comandar a forca de prontidão.
Art. 180. Quando necessário será escalado em cada corpo de infantaria um subalterno para auxiliar o oficial de dia e comandar a fôrça de prontidão."
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 22 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1956, Página 10410 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 389 Vol. 4 (Publicação Original)