Legislação Informatizada - Decreto nº 39.204, de 22 de Maio de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 39.204, de 22 de Maio de 1956
Altera o Decreto nº 38.300, de 12 de dezembro de 1956, que modificou o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada para permitir a promoção de Sargentos à graduação de Suboficial, por concursos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 38.300, de 12 de dezembro de 1955, que modificou o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada para permitir a promoção de Sargento à graduação de suboficial, por concurso a fim de dar nova redação às alíneas a e b do art. 2º, a saber:
| a) | por antiguidade, pelos Primeiros Sargentos dos respectivos quadros e que satisfaçam às condições previstas pelo art. 72 do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada; |
| b) | pela ordem de antiguidade dos Primeiros Segundos e Terceiros Sargentos dos respectivos quadros e aprovados em concurso no qual se apurem méritos profissionais e intelectuais, desde que não existam nos ditos quadros Primeiros Sargentos que satisfaçam os requisitos exigidos pelo artigo 72 do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, até um têrço das vagas abertas." |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1956, Página 10410 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 384 Vol. 4 (Publicação Original)