Legislação Informatizada - Decreto nº 39.197, de 15 de Maio de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.197, de 15 de Maio de 1956

Exclui das Tabelas constantes dos arts. 5º dos Decretos n°s. 37.559, de 1 de julho de 1955 e 38.017, de 6 de outubro de 1955, as funções que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica excluídas das Tabelas constantes dos arts. 5º dos Decretos ns. 37.559, de 1 de julho de 1955, e nº 38.017 de 6 de outubro de 1955, as seguintes funções:

    II - MINISTÉRIO DA GUERRA
T. U. M. - P. P.

Quantidade Denominação Referência

4

Cartógrafo .............................................................................................. 22

    V - MINISTÉRIO DA GUERRA
T. U. M. - P. P.

Quantidade Denominação Referência

4

Cartógrafo .............................................................................................. 22

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1956, Página 10095 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 378 Vol. 4 (Publicação Original)