Legislação Informatizada - Decreto nº 39.197, de 15 de Maio de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 39.197, de 15 de Maio de 1956
Exclui das Tabelas constantes dos arts. 5º dos Decretos n°s. 37.559, de 1 de julho de 1955 e 38.017, de 6 de outubro de 1955, as funções que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluídas
das Tabelas constantes dos arts. 5º dos Decretos ns. 37.559, de 1 de julho de
1955, e nº 38.017 de 6 de outubro de 1955, as seguintes funções:
II - MINISTÉRIO DA GUERRA
T. U. M. -
P. P.
| Quantidade | Denominação | Referência |
|
4 |
Cartógrafo .............................................................................................. | 22 |
V - MINISTÉRIO DA GUERRA
T. U. M. -
P. P.
| Quantidade | Denominação | Referência |
|
4 |
Cartógrafo .............................................................................................. | 22 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1956, Página 10095 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 378 Vol. 4 (Publicação Original)