Legislação Informatizada - Decreto nº 39.168, de 14 de Maio de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.168, de 14 de Maio de 1956

Declara caduco o decreto n° 36.078, de 18 de agosto de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo do Departamento Nacional da Produção Mineral de n° 6.969 de 1955,

DECRETA:

    Artigo único. É declarado caduco o Decreto número trinta e seis mil e setenta e oito (36.078), de dezoito (18) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954) que autorizou o cidadão brasileiro Raul Mourão Guimarães a pesquisar quartzo, minério de ferro e associados no município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1956, 135° da Independência e 68° da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1956, Página 13730 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 639 Vol. 6 (Publicação Original)