Legislação Informatizada - Decreto nº 39.146, de 14 de Maio de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.146, de 14 de Maio de 1956

Transfere funções das tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário mensalista, do Ministério da Aeronáutica, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário - mensalistas abaixo indicadas.

      I - uma função de Operador, referência 22, ocupada por Mário Américo Schinelli, da Tabela do Reembolsável Central de Intendência para a do Serviço de Identificação da Aeronáutica;
      II - uma função de Serviçal, referencia 20, ocupada por Eugênio Fontana, da Tabela da Escola de Especialistas de Aeronáutica para a do Quartel-General da 4ª Zona Aérea.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro em 14 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1956, Página 9865 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 347 Vol. 4 (Publicação Original)