Legislação Informatizada - Decreto nº 39.130, de 2 de Maio de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 39.130, de 2 de Maio de 1956
Altera a tabela aprovada pelo Decreto nº 38.516, de 5 de janeiro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a
Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à Ração Comum para a Marinha,
aprovada pelo Decreto nº 38.516, de 5 de janeiro de 1956, para o fim de
acrescentar- lhe os seguintes estabelecimentos e
valores:
| Cr$ | |
| Centro de Esportes da Marinha .................................................................................. | 8,00 |
| Escola de Torpedos, Minas e Centro de Esportes da Marinha ..................................... | 8,00 |
Art.
2º Êste decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1956, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1956, Página 9218 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 169 Vol. 4 (Publicação Original)