Legislação Informatizada - Decreto nº 39.130, de 2 de Maio de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.130, de 2 de Maio de 1956

Altera a tabela aprovada pelo Decreto nº 38.516, de 5 de janeiro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à Ração Comum para a Marinha, aprovada pelo Decreto nº 38.516, de 5 de janeiro de 1956, para o fim de acrescentar- lhe os seguintes estabelecimentos e valores:     

  Cr$
Centro de Esportes da Marinha .................................................................................. 8,00
Escola de Torpedos, Minas e Centro de Esportes da Marinha ..................................... 8,00


     Art. 2º Êste decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1956, Página 9218 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 169 Vol. 4 (Publicação Original)