Legislação Informatizada - Decreto nº 39.127, de 2 de Maio de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 39.127, de 2 de Maio de 1956
Renova o Decreto nº 34.861, de 30 de dezembro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o arti-improrrogável de um (1) ano, nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9 605, de 1º de agôsto de 1946, a autorização concedida à Emprêsa Brasileira de Cromo Ltda., pelo Decreto número trinta e quatro mil oitocentos sessenta e um (34.861), de trinta (30) de dezembro de mil novecentos e cinquenta e três (1953), para pesquisar minério de manganês e associados no distrito e município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e noventa cruzeiros (Cr$ 990,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1956, Página 9712 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 168 Vol. 4 (Publicação Original)