Legislação Informatizada - Decreto nº 39.127, de 2 de Maio de 1956 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 39.127, de 2 de Maio de 1956

Renova o Decreto nº 34.861, de 30 de dezembro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o arti-improrrogável de um (1) ano, nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9 605, de 1º de agôsto de 1946, a autorização concedida à Emprêsa Brasileira de Cromo Ltda., pelo Decreto número trinta e quatro mil oitocentos sessenta e um (34.861), de trinta (30) de dezembro de mil novecentos e cinquenta e três (1953), para pesquisar minério de manganês e associados no distrito e município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e noventa cruzeiros (Cr$ 990,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1956, Página 9712 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 168 Vol. 4 (Publicação Original)