Legislação Informatizada - Decreto nº 39.114, de 2 de Maio de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 39.114, de 2 de Maio de 1956
Transfere da Prefeitura Municipal de Paracatu para Hidroelétrica Melhoramentos de Paracatu, a concessão para produção e fornecimento de energia elétrica no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida para a Hidroelétrica Melhoramentos de Paracatu, a concessão para produção e fornecimento de energia elétrica no município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, de que era titular a Prefeitura Municipal de Paracatu pelo Decreto nº 36.363, de 21 de outubro de 1954.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.
Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.
Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1956, Página 9510 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 160 Vol. 4 (Publicação Original)