Legislação Informatizada - DECRETO Nº 39.112, DE 30 DE ABRIL DE 1956 - Publicação Original
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DECRETO Nº 39.112, DE 30 DE ABRIL DE 1956
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Mendes Lucas a pesquisar mica e associados no Município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Mendes Lucas a pesquisar mica e associados, em terrenos devolutos no lugar denominado Cabeceira do Boa Vista, distrito e município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e cinqüenta metros (550m), no rumo magnético de oitenta graus sudeste (80ºSE), da confluência dos córregos José Lucas e Boa Vista e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), leste (E); mil metros (1 000m), sul (S).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1956, Página 9710 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 159 Vol. 4 (Publicação Original)