Legislação Informatizada - Decreto nº 39.086, de 30 de Abril de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 39.086, de 30 de Abril de 1956
Retifica o Decreto nº 37.347, de 17 de maio de 1955, que dispõe sobre a execução da Lei nº 711, de 25 de maio de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 711 de 25 de maio de 1949,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificados, na forma do anexo, o Quadro Especial de que trata a Lei nº 711, de 25 de maio de 1949, aprovado pelo Decreto número 37.347, de 17 de maio de 1955, publicado no Diário Oficial de 21 subsequente e a relação nominal referida em seu art. 3º, na parte relativa a carreira de Auxiliar de Portaria.
Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 21 de maio de 1955.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
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MINISTÉRIO DA FAZENDA Quadro Especial (Lei nº 711 de 25 de maio de 1949 art. 1º do Decreto nº 37.347, de 17-5-1955).
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- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1956, Página 9108 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 130 Vol. 4 (Publicação Original)