Legislação Informatizada - Decreto nº 39.078, de 28 de Abril de 1956 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 39.078, de 28 de Abril de 1956

Retifica relações anexas ao Decreto nº 37.908, de 16 de setembro de 1955, que altera Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário Mensalista do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado, na forma das relações anexas, o Decreto número 37.908, de 16 de setembro de 1955, que altera Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário Mensalista de repartições do Ministério da Aeronáutica.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência do Decreto número 37.908, de 16 de setembro de 1955.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

Base Aérea Galeão

Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista (Lei nº 1.765-52 - Art. 6º)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Nº de funções Série Funcional Ref. Exc. Vago Tab. Nº de funções Série funcional Ref. Exc. Vago
              Eletricista      
1 Eletricista .................. 22 - - B. GI          
2 Eletricista .................. 22 - - P. Af. 2   22 - -
3           2        
              Pintor      
1 Pintor ........................ 21 1 - B. GI          
2 Pintor ........................ 20 - 1 B. GI. 1   20 - 1
1 Pintor ........................ 20 - - P. Af. 1   21 1 -
4     1 1   2     1 1
              OBS: O número de funções preenchidas nesta S.F., inclusive as excedentes não poderá ser superior a 2.      
Comando de Transporte Aéreo
Tabela Numérica Especial de extranumerários Mensalistas (Lei nº 1.765-52 - Art. 6º)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções Série Funcional Ref. Exc. Vago Tab. Número de funções Série funcional Ref. Exc. Vago
              Serviçal      
1 Serviçal .................... 20 - - B. GI 3   20 - 2
1 Serviçal .................... 20 - 1 Comta -   19 1 -
1 Serviçal .................... 19 - - Comta          
3       1   3     1 2
Parque de Aeronáutica dos Afonsos
Tabela Númerica Especial de extranumerários-mensalistas (Lei 1.765-52 - Art. 6º)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções Série Funcional Ref. Exc. Vago Tab. Número de funções Série funcional Ref. Exc. Vago
              Auxiliar de Mecânico      
2 Auxiliar de Mecânico 19 1 - Pq. Af 2 ......................... 19 1 -
3 Auxiliar de Mecânico 18 - - Pq. Af 3 ......................... 18 - -
5 Auxiliar de Mecânico 17 - - Pq. Af 5 ......................... 17 - -
6 Auxiliar de Mecânico 16 - 2 Pq. Af 5 ......................... 16 - 2
16     1 2   15     1 2
              Obs: O número de funções preenchidas nesta S.F., inclusive as excedentes não poderá ser superior a 15.      
              Galvanizador      
1 Galvanizador ............ 22 - - Pq. Af. 2 ......................... 22 - 1
1 Galvanizador ............ 22 - - B. GI.          
1 Galvanizador ............ 21 2 - Pq. Af. 4 ......................... 21 - 1
2 Galvanizador ............ 20 - 1 Pq. Af. - ......................... 20 1 -
2 Galvanizador ............ 19 - 2 Pq. Af. - ......................... - - -
2 Galvanizador ............ 18 - 2 Pq. Af. - ......................... - - -
9     2 5   6     1 1
              Obs: O número de funções preenchidas nesta S.F., inclusive as excedentes não poderá ser superior a 6.      
              Servente      
1 Servente ................... 21 - 1 Pq. Af. 1 ......................... 21 - 1
3 Servente ................... 20 - - Pq. Af. 3 ......................... 20 - -
20 Servente ................... 19 44 - Pq. Af. 20 ......................... 19 44 -
22 Servente ................... 18 - 1 Pq. Af. 22 ......................... 18 - 1
23 Servente ................... 17 - - Pq. Af. 23 ......................... 17 - -
25 Servente ................... 16 - 1 Pq. Af. 25 ......................... 16 - 1
25 Servente ................... 15 - 9 Pq. Af. 25 ......................... 15 - 10
28 Servente ................... 14 - 17 Pq. Af. 25 ......................... 14 - 14
28 Servente ................... 13 - 24 Pq. Af. - ......................... 13 1 -
175     44 56   144    

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1956, Página 8833 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 121 Vol. 4 (Publicação Original)