Legislação Informatizada - Decreto nº 39.074, de 24 de Abril de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.074, de 24 de Abril de 1956

Dispõe sôbre a transferencia de função de Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo de Serviço Público para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida uma função de Assistente de Administração, referência 30, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, Parte Permanente, do Departamento Administrativo de Serviço Público para idêntica Tabela. Parte Suplementar, do Ministério da Fazenda.

      Parágrafo único.  A função, a que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu ocupante, Luiz da Silva Pinto.

     Art. 2º A despesa neste decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 abril de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1956, Página 8537 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 116 Vol. 4 (Publicação Original)