Legislação Informatizada - Decreto nº 39.074, de 24 de Abril de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 39.074, de 24 de Abril de 1956
Dispõe sôbre a transferencia de função de Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo de Serviço Público para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida uma função de Assistente de Administração, referência 30, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, Parte Permanente, do Departamento Administrativo de Serviço Público para idêntica Tabela. Parte Suplementar, do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. A função, a que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu ocupante, Luiz da Silva Pinto.
Art. 2º A despesa neste decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 abril de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1956, Página 8537 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 116 Vol. 4 (Publicação Original)