Legislação Informatizada - Decreto nº 39.072, de 24 de Abril de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.072, de 24 de Abril de 1956

Altera a lotação numérica de repartições do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada a lotação das repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, para o efeito de se transferirem: 

a) um cargo da lotação de Dentista do 2º Grupo de Transporte para a da Escola de Aeronáutica;
b) um cargo da lotação de Dentista da Base Aérea de Santa Cruz para a do Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinárias;
c) um cargo da lotação conjunta de Escriturário e Oficial Administrativo do Estado-Maior da Aeronáutica para a do Quartel General da 1ª Zona Aérea; e
d) quatro cargos da lotação conjunta de Escriturário e Oficial Administrativo do Serviço de Indentificação da Aeronáutica para a da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1956, Página 8537 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 105 Vol. 4 (Publicação Original)