Legislação Informatizada - Decreto nº 39.007, de 11 de Abril de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.007, de 11 de Abril de 1956

Dá nova redação ao arts. 1º, 2º e 4º do Decreto nº 37.106 de 31 de março de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 4º do Decreto nº 37.106, de 31 de março de 1955, passarão a vigorar com a seguintes redação:

"Art. 1º É instituída, na Divisão de Educação Extra-Escolar do Departamento Nacional de Educação, a Campanha Nacional de Merenda Escolar.

Art. 2º Cabe a Campanha Nacional de Merenda Escolar, dando cumprimento ao que dispõe o item 3º, alínea b, do art. 2º do Regimento aprovado pelo Decreto nº 34.078, de 6 de outubro de 1953:
a) incentivar, por todos os meios a seu alcance, os empreendimentos públicos ou particulares ou que se destinam a proporcionar ou facilitar a alimentação do escolar, dando-lhe assistência técnica e financeira.
b) estudar e adotar providencias destinadas a melhoria do valor nutritivo da merenda escolar e barateamento dos produtos alimentares, destinados a seu preparo;
c) promover medidas para aquisição dêsses produtos nas fontes produtoras ou mediante convênios com entidades internacionais, inclusive obter facilidades cambiais e de transporte para sua cessão a preços mais acessíveis.

Art. 4º Os encargos da Campanha serão atendidos com recursos orçamentários específicos e os provenientes das entidades indicadas no artigo anterior, a título de contribuição ou de auxilio."

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1956, Página 7178 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 37 Vol. 4 (Publicação Original)